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Despacho Normativo n.º 148/77

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Despacho Normativo 148/77 1977-06-22

Despacho Normativo n.º 148/77

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, determina-se o seguinte

1.º Os preços máximos de venda pelo fabricante/distribuidor ao retalhista, os preços máximos de venda ao público e as margens máximas de comercialização do retalhista, nas transacções de águas de mesa e mineromedicinais, são os seguintes

(ver documento original)

2.º As margens de comercialização e os preços máximos de venda ao público, fixados no número anterior, referem-se, apenas, à venda de águas de mesa e mineromedicinais para consumo fora do estabelecimento, nos termos do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março.

3.º O disposto neste despacho aplica-se apenas no continente.

4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 16 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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