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Decreto Regulamentar Regional n.º 13/82/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 13/82/A 1982-03-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/82/A

O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/81/A, de 25 de Fevereiro, criou na Região 3 lugares de encarregado de refeitório, os quais serão extintos quando vagarem, não tendo sido, porém, contemplada a situação existente na Escola Secundária de Antero de Quental;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, e na alínea b) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/78/A

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 13/82/A 1982-03-24

Ao mapa II a que se refere o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/81/A, de 25 de Fevereiro, é acrescido um lugar de encarregado de refeitório ao quadro de pessoal da Escola Secundária de Antero de Quental.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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