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Decreto-Lei n.º 92/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 92/82 1982-03-24

Decreto-Lei n.º 92/82

de 24 de Março

Considerando a actual disciplina decorrente do regime tabaqueiro estabelecido no Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, e tendo em conta que razões de ordem económica e política respeitantes ao continente e às regiões autónomas justificam novo procedimento formal e administrativo

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 92/82 1982-03-24

O § 4.º do artigo 391.º do Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto n.º 31730, de 15 de Dezembro de 1941, passa a ter a redacção seguinte

...

§ 4.º - 1 - Para o tabaco manufacturado nacional proveniente de um território diferente do de consumo é obrigatório o processamento de despacho de importação.

2 - Tem despacho de cabotagem o tabaco manufacturado nacionalizado que circule entre os portos de uma região autónoma para os da outra e entre estes e os do continente e vice-versa, bem como o tabaco que circule entre os portos do continente.

3 - Estão no entanto sujeitos ao processamento das guias de circulação os tabacos manufacturados nacionais que circulem entre os portos das ilhas de cada uma das regiões autónomas.

...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 9 de Março de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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