Legislator Case Law & Legislation
609100 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/82/A

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 12/82/A 1982-03-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/82/A

A revisão e actualização anual dos quadros das escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores resulta não só do normal aumento da população escolar, mas também da existência de professores profissionalizados, que importa permitir na sua efectivação com vista à estabilização do corpo docente;

Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 12/82/A 1982-03-24

O quadro em anexo substitui o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/A, de 24 de Janeiro.

Decreto Regulamentar Regional 12/82/A 1982-03-24

Os provimentos do pessoal docente a que se refere o artigo anterior far-se-ão nos termos do Decreto-Lei n.º 258/80, de 31 de Julho, respeitando as regras de competência das entidades regionais.

Decreto Regulamentar Regional 12/82/A 1982-03-24

As dúvidas surgidas na execução deste diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura ou por despacho conjunto dos Secretários Regionais de Finanças, da Educação e Cultura e da Administração Pública, consoante a sua natureza.

Decreto Regulamentar Regional 12/82/A 1982-03-24

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 14 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro a que se refere o artigo 1.º do presente diploma

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →