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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/82/A

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 11/82/A 1982-03-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/82/A

O Decreto-Lei n.º 15-B/82, de 20 de Janeiro, que procede à revisão dos vencimentos do funcionalismo, do montante das pensões como também das diuturnidades, não se aplica aos funcionários e agentes da administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores, pelo que se torna necessário elaborar um diploma em que se acolham as medidas naquele expressas, introduzindo as adaptações julgadas convenientes.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 11/82/A 1982-03-24

É aplicável à administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Iei n.º 15-B/82, de 20 de Janeiro.

Decreto Regulamentar Regional 11/82/A 1982-03-24

Aos artigos 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 15-B/82, de 20 de Janeiro, são introduzidas as seguintes adaptações

Decreto Regulamentar Regional 11/82/A 1982-03-24

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Janeiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Decreto Regulamentar Regional 11/82/A 1982-03-24

1 - ...

2 - A criação e regulamentação bem como os princípios fundamentais dos prémios de produtividade a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do mesmo decreto-lei serão objecto de diploma regional.

3 - ...

Decreto Regulamentar Regional 11/82/A 1982-03-24

Mantém-se em vigor, em tudo o que não contraria o presente diploma, o Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 24 de Maio, aplicado à Região pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 39/81/A, de 7 de Agosto.

Decreto Regulamentar Regional 11/82/A 1982-03-24

As dúvidas resultantes da aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública.

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