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Portaria n.º 92/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 92/2004 2004-01-23

Portaria n.º 92/2004

de 23 de Janeiro

No âmbito da cobrança dos diversos impostos, a entrada de fundos na Tesouraria do Estado deve ter como suporte um sistema de informação comum.

Importa, por isso, que nas situações previstas no Código do IVA e legislação complementar, em que o pagamento do IVA não seja efectuado, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º, conjuntamente com a entrega da declaração periódica, se proceda à reformulação dos diversos documentos de pagamento, adoptando-se um documento de cobrança comum, com vista a integrá-lo no sistema de informação do Documento Único de Cobrança (DUC), o que agora se promove.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e 20.º do Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, o seguinte

1.º É aprovado o modelo de impresso, em anexo à presente portaria, que constitui o Documento Único de Cobrança (DUC).

2.º O modelo referido no número anterior deve ser utilizado, a partir de 1 de Fevereiro de 2004, para os pagamentos do IVA que não sejam efectuados com a entrega da declaraçao periódica ou em processo de execução fiscal.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 8 de Janeiro de 2004.

ANEXO

(ver modelo no documento original)

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