Legislator Case Law & Legislation
608933 PT

Portaria n.º 97/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 97/2004 2004-01-23

Portaria n.º 97/2004

de 23 de Janeiro

Pela Portaria n.º 879/2000, de 27 de Setembro, foi concessionada a Abílio Manuel Belchior Jesuíno a zona de caça turística das Herdades do Vale de Grou, Sobralinho e outras (processo n.º 2408-DGF), situada no município de Almodôvar, com a área de 982,33 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 61,15 ha, sitos no município de Almodôvar.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 879/2000, de 27 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 61,15 ha, ficando a mesma com a área total de 1043,48 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, com o projecto aprovado em 26 de Janeiro de 2001, conforme o parecer DSPET/DTERC-1999/526, e à entrega dos requisitos de higiene e segurança em falta.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Janeiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →