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Portaria n.º 103/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 103/2004 2004-01-23

Portaria n.º 103/2004

de 23 de Janeiro

A Portaria n.º 985/2003, de 13 de Setembro, que fixou o valor das taxas moderadoras ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de agosto, revelou alguns desajustamentos que importa corrigir.

As alterações introduzidas aconselham que se proceda à publicação na íntegra dos valores das taxas moderadoras.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º É aprovada a tabela das taxas moderadoras anexa à presente portaria.

2.º A presente portaria produz efeitos à data de 18 de Setembro de 2003, com excepção dos actos previstos no anexo II em relação aos quais produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2004.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 23 de Dezembro de 2003.

ANEXO I

(ver tabela no documento original)

Nota. - Nos actos adicionais e colheitas não há lugar a pagamento de taxa moderadora.

ANEXO II

(ver tabela no documento original)

Nota. - Nos actos adicionais e colheitas não há lugar a pagamento de taxa moderadora.

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