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Portaria n.º 276/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 276/82 1982-03-15

Portaria n.º 276/82

de 15 de Março

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 308/78, de 19 de Outubro, é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

(ver documento original)

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