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Portaria n.º 271/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 271/82 1982-03-13

Portaria n.º 271/82

de 13 de Março

1 - Considerando que já não existe, com carácter de generalidade, a carreira de servente nos estabelecimentos de ensino oficial;

Considerando que o disposto sobre pessoal auxiliar de apoio na Portaria n.º 975/80, de 13 de Novembro, não se adequa ao disposto no Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O quadro de pessoal não docente da Escola Secundária do Rodo passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio, e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 472/80, de 14 de Outubro, fica a Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e das Universidades autorizada a admitir o pessoal administrativo e auxiliar de apoio necessário ao funcionamento da Escola Secundária do Rodo, dentro do limite do respectivo quadro.

3.º O mapa n.º 2 constante da Portaria n.º 975/80, de 13 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, entendendo-se como referente a este mapa o que, quanto a pessoal não docente, vem referido nos n.os 2 e 6 daquela portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa anexo à Portaria n.º 271/82

Pessoal não docente

(ver documento original)

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