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Portaria n.º 546/2009

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 546/2009 2009-05-20

Portaria n.º 546/2009

de 20 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 81-C/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis no âmbito da estrutura hierarquizada, bem como fixar a dotação máxima de chefes de equipa no âmbito da estrutura matricial.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 546/2009 2009-05-20

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em um.

Portaria 546/2009 2009-05-20

Chefes de equipas multidisciplinares

O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em quatro.

Portaria 546/2009 2009-05-20

Norma revogatória

É revogada e Portaria n.º 1050-B/2007, de 31 de Agosto.

Portaria 546/2009 2009-05-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 7 de Maio de 2009.

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