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Portaria n.º 512/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 512/2009 2009-05-14

Portaria n.º 512/2009

de 14 de Maio

Pela Portaria n.º 1105/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 188/2007, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Vila de Frades (processo n.º 3426-AFN), situada nos municípios de Vidigueira e Cuba, válida até 30 de Setembro de 2009 e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Vilafradense.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vila de Frades e Vila Alva, respectivamente dos municípios de Vidigueira e Cuba e com as áreas de 1752 ha e 382 ha, totalizando a área de 2134 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.

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