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Portaria n.º 525/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 525/2009 2009-05-18

Portaria n.º 525/2009

de 18 de Maio

Pela Portaria n.º 975/2007, de 24 de Agosto, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça municipal de Portimão (processo n.º 2668-AFN), situada no município de Portimão, e transferida a sua gestão para a Federação de Caça do Sul de Portugal.

Pelas Portarias n.os 322/2008, 882/2008 e 268/2009, respectivamente de 24 de Abril, 14 de Agosto e 16 de Março, foram anexados e excluídos da zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 5456 ha.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 525/2009 2009-05-18

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portimão, com a área de 20 ha, ficando a mesma com a área de 5436 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

(ver documento original)

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