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Portaria n.º 529/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 529/2009 2009-05-18

Portaria n.º 529/2009

de 18 de Maio

Pela Portaria n.º 411/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 341/99, 252/2003 e 449/2006, respectivamente de 13 de Maio, de 19 de Março e de 12 de Maio, foi concessionada a Joaquim Manuel Ramalho a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo n.º 1426-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos, com a área de 674 ha, válida até 27 de Junho de 2014.

Vem agora a AGROTEC - Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 529/2009 2009-05-18

Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo n.º 1426-AFN), situada na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, é transferida para a AGROTEC - Unipessoal, Lda., com o NIF 508722683 e sede na Avenida de São Bento, 39, 1.º, esquerdo, Malagueira, 7000-737 Évora.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.

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