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Portaria n.º 343/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 343/82 1982-04-01

Portaria n.º 343/82

de 1 de Abril

Nos quadros de pessoal anexos à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, rectificada pela Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, respeitantes aos vários serviços do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, as designações das categorias nalguns daqueles serviços são geralmente completadas por outra expressão que especifica a formação exigida ao funcionário ou aponta para o conteúdo funcional da respectiva carreira.

A experiência tem mostrado, porém, que nas categorias para que não é exigível a habilitação de curso superior tal especificação não só dificulta a mobilidade interna do pessoal, como a própria gestão e respectivo acesso em condições de igualdade de oportunidade, pelo que é urgente alterar o sistema.

Assim

Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, que nos anexos à Portaria n.º 284/80, de 24 de Maio, com a rectificação constante da Portaria n.º 996/80, de 20 de Novembro, seja suprimida a coluna formação/função relativamente às várias categorias de adjunto técnico auxiliar e auxiliar técnico.

Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 22 de Março de 1982. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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