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Portaria n.º 332/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 332/82 1982-04-01

Portaria n.º 332/82

de 1 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça)

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, aprovado pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 479/79, de 21 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/80, de 13 de Junho, e alterado pela Portaria n.º 1064/80, de 15 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça e Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 332/82

(ver documento original)

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