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Portaria n.º 330/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 330/82 1982-03-29

Portaria n.º 330/82

de 29 de Março

Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/82, de 10 de Fevereiro, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte

1.º É revogado o § 2.º do artigo 24.º do Estatuto do Oficial da Armada.

2.º A presente portaria produz efeitos, de acordo com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/82, de 10 de Fevereiro, desde 16 de Dezembro de 1981.

Estado-Maior da Armada, 22 de Fevereiro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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