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Portaria n.º 494/2009

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Portaria 494/2009 2009-05-11

Portaria n.º 494/2009

de 11 de Maio

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro;

Dada a necessidade de se proceder em termos idênticos relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea - (euro) 167,07;

Oficiais generais - (euro) 148,91;

Oficiais superiores - (euro) 148,91;

Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - (euro) 131,54;

Sargentos-mores e sargentos-chefes - (euro) 131,54;

Outros sargentos, furriéis e subsargentos - (euro) 120,95;

Praças - (euro) 111,88.

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 23 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 16 de Abril de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 6 de Abril de 2009.

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