Legislator Case Law & Legislation
608190 PT

Resolução n.º 49/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 49/82 1982-03-25

Resolução n.º 49/82

Considerando a necessidade de a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., obter financiamentos externos para fazer face ao pagamento das responsabilidades decorrentes da sua actividade concessionária, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 16 de Março de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado, até ao valor de US $ 80000000,00, relativamente a empréstimos externos a contratar pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., sendo as condições dos financiamentos a avalizar aprovadas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →