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Portaria n.º 319/82

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Portaria 319/82 1982-03-25

Portaria n.º 319/82

de 25 de Março

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 420/81, de 21 de Maio, o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Viseu.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas no quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Viseu as alterações que se mencionam no anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Viseu

(ver documento original)

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