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Portaria n.º 225/2005

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 225/2005 2005-02-24

Portaria n.º 225/2005

de 24 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprovou o regime do novo internato médico, estabelece, excepcionalmente, no n.º 5 do seu artigo 30.º, a realização de um concurso de ingresso no internato médico no 2.º trimestre de 2005.

O concurso de ingresso no internato médico é precedido da prova de comunicação médica, que se encontra regulamentada na Portaria n.º 390-A/98, de 9 de Julho, e cujo artigo 9.º, n.º 1, determina que esta prova se realize nos meses de Agosto e Setembro, datas que não se ajustam à do concurso de ingresso no internato médico referido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

Portaria 225/2005 2005-02-24

A prova de comunicação médica do concurso de ingresso no internato médico, a que se refere o n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, realiza-se nos meses de Março e Abril de 2005.

Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 1 de Fevereiro de 2005.

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