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Portaria n.º 220/2005

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Portaria 220/2005 2005-02-24

Portaria n.º 220/2005

de 24 de Fevereiro

Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico da Guarda.

2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

3.º

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Início de funcionamento do curso

O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005, um ano curricular em cada ano lectivo.

6.º

Vagas para o ano lectivo de 2004-2005

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2004-2005 é fixado em 25.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 31 de Janeiro de 2005.

ANEXO

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Enfermagem da Guarda

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

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