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Portaria n.º 214/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 214/2005 2005-02-24

Portaria n.º 214/2005

de 24 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 14/2003, de 8 de Janeiro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade Barbas de Gaio de Baixo e outras, processo n.º 234-DGRF, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja, concessionada à TECNOCAÇA - Criação e Gestão de Recursos Cinegéticos, Lda.

Vem agora a FAUNIBÉRICA - Projectos e Gestão de Caça, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 42.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo, o seguinte

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade Barbas de Gaio de Baixo e outras, processo n.º 234-DGRF, situada nas freguesias de Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja, é transferida para a FAUNIBÉRICA - Projectos e Gestão de Caça, Lda., com o número de pessoa colectiva 502381582 e sede na Rua do Presidente de Arriaga, 84, 1.º, 1200 Lisboa.

2.º O presente processo mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra o estabelecido na Portaria n.º 14/2003, de 8 de Janeiro, no que respeita ao Plano de Aproveitamento Turístico aprovado.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética devidamente demarcada na cartografia anexa à presente portaria.

Em 31 de Janeiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.

(ver planta no documento original)

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