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Resolução da Assembleia da República n.º 34/2009

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Resolução da Assembleia da República 34/2009 2009-05-07

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2009

Recomenda ao Governo que crie o cartão para protecção especial dos portadores de doença rara

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte

1 - Crie o cartão para protecção especial dos portadores de doença rara.

2 - No âmbito da informatização dos serviços de saúde, todas as unidades de saúde deverão estar munidas dos meios necessários para a leitura destes cartões.

3 - Deverá ser previamente ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

4 - Que o Governo informe semestralmente a Assembleia da República sobre os estudos realizados acerca dos sistemas de informação em saúde, seu registo e circulação da informação entre os serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e ainda sobre os estudos e trabalhos com vista à criação do cartão para protecção especial dos portadores de doença rara.

Aprovada em 27 de Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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