Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2009/M
Statutory Text (3 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2009/M
Fixação do valor do metro quadrado de construção para o ano de 2009
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado para a indústria de construção civil.
Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido considerada adequada
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revista e alterada pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, o seguinte
É fixado em (euro) 696,25, para valer no ano de 2009, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria de construção civil.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Abril de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 27 de Abril de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.