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Portaria n.º 465/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 465/2009 2009-05-05

Portaria n.º 465/2009

de 5 de Maio

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores das Herdades de Painhos, com o NIF 508576881 e sede em Foros do Locário, 7540 São Domingos da Serra, Santiago do Cacém, a zona de caça associativa das Herdades de Painhos (processo n.º 5219-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bicos, município de Odemira, com a área de 189 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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