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Portaria n.º 451/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 451/2009 2009-04-29

Portaria n.º 451/2009

de 29 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sociedade Agrícola dos Alpendres, Lda., com o número de identificação fiscal 502204664 e sede na Quinta de São José de Peramanca, Apartado 130, Malagueira, 7002-502 Évora, a zona de caça turística dos Alpendres (processo n.º 5204-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 1032 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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