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Portaria n.º 454/2009

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Portaria 454/2009 2009-04-29

Portaria n.º 454/2009

de 29 de Abril

Pela Portaria n.º 1307-H/2002, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa da Quinta do Vale da Pedra (processo n.º 3191-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Cartaxo, concessionada à Associação Desportiva de Caçadores da Quinta do Vale da Pedra e válida até 30 de Setembro de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 70 ha, e na freguesia de Vale da Pedra, município do Cartaxo, com a área de 59 ha, perfazendo um total de 129 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Baixo, município da Azambuja, com a área de 95 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 224 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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