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Portaria n.º 458/2009

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 458/2009 2009-04-30

Portaria n.º 458/2009

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que define e regulamenta a protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, determina, no n.º 1 do artigo 66.º, que a atribuição dos subsídios depende da apresentação de requerimento, em formulário de modelo próprio.

Por seu turno, o n.º 2 do artigo 84.º estabelece que os modelos de requerimentos e de declarações de que depende o reconhecimento do direito aos subsídios são aprovados por portaria do ministro responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 66.º e do n.º 2 artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 458/2009 2009-04-30

Objecto

A presente portaria, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, aprova os seguintes modelos de requerimento e de declaração, que constam em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante

a) Modelo RP 5049-DGSS - requerimento dos subsídios parental e parental alargado;

b) Modelo RP 5049-1-DGSS - folha de continuação;

c) Modelo RP 5050-DGSS - requerimento dos subsídios por adopção e adopção por licença alargada;

d) Modelo RP 5051-DGSS - requerimento dos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos;

e) Modelo RP 5052-DGSS - requerimento do subsídio para assistência a filho;

f) Modelo RP 5053-DGSS - requerimento do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

g) Modelo RP 5054-DGSS - requerimento do subsídio para assistência a neto;

h) Modelo RP 5055-DGSS - declaração.

Portaria 458/2009 2009-04-30

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.

Portaria 458/2009 2009-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 22 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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