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Decreto-Lei n.º 99/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 99/2009 2009-04-28

Decreto-Lei n.º 99/2009

de 28 de Abril

O Conselho Europeu aprovou, no fim de 2008, uma proposta da Comissão Europeia contendo um conjunto de medidas para fazer face à actual situação de crise e de relançamento da actividade económica, no qual se integra a possibilidade de prorrogação da data limite de elegibilidade das despesas relacionadas com a execução dos Programas Operacionais do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), até 30 de Junho de 2009.

Tendo sido apresentado, pelas autoridades nacionais, o pedido de prorrogação da data limite de elegibilidade das despesas até 30 de Junho de 2009 para todos os Programas Operacionais do QCA III, deve em consequência ser prolongada a vigência das estruturas de acompanhamento, de gestão e de coordenação do QCA III, de forma a assegurar-se uma plena realização dos recursos financeiros e a salvaguarda das melhores condições organizativas que permitam um adequado encerramento dos Programas Operacionais.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 99/2009 2009-04-28

Alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro

O artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 68.º

[...]

1 - ...

2 - A comissão de acompanhamento e a comissão de gestão do QCA III mantêm-se em funções até 31 de Dezembro de 2009.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...»

Decreto-Lei 99/2009 2009-04-28

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Rui Carlos Pereira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Bernardo Luís Amador Trindade - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - José António de Melo Pinto Ribeiro.

Promulgado em 13 de Abril de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de Abril de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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