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Portaria n.º 490/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 490/2009 2009-05-08

Portaria n.º 490/2009

de 8 de Maio

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Seia e de Gouveia

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pinhanços e Lagarinhos, com o número de identificação fiscal 508303001 e sede social na Rua de Santa Luzia, 16, 6270-141 Pinhanços, a zona de caça associativa de Pinhanços e Lagarinhos (processo n.º 5228-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pinhanços, município de Seia, com a área de 484 ha, e na freguesia de Lagarinhos, município de Gouveia, com a área de 563 ha, totalizando 1047 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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