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Portaria n.º 489/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 489/2009 2009-05-08

Portaria n.º 489/2009

de 8 de Maio

Pela Portaria n.º 1063/2003, de 25 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Amares (processo n.º 3444-AFN), situada no município de Amares, válida até 25 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo de Caça e Pesca de Amares.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Caíres, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Torre e Vilela, município de Amares, com a área de 3881 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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