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Portaria n.º 380/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 380/82 1982-04-16

Portaria n.º 380/82

de 16 de Abril

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos em organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 331/72 e 91/77 e pelas Portarias n.os 503/73, 3/77 e 819/81, de 22 de Agosto, 10 de Março, 27 de Julho, 5 de Janeiro e 22 de Setembro, respectivamente, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 24 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA

(ver documento original)

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