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Despacho Normativo n.º 46/82

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Despacho Normativo 46/82 1982-04-16

Despacho Normativo n.º 46/82

O Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, estabelece no seu artigo 10.º, n.º 1, que «o quadro de pessoal de cada estabelecimento hospitalar incluirá sempre 1 lugar de capelão».

Sucede, porém, que alguns hospitais concelhios foram integrados em centros de saúde e, em tais circunstâncias, poderão surgir dificuldades em considerá-los abrangidos pela disposição legal citada.

Nesta conformidade, tendo em atenção o disposto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 58/80, de 10 de Outubro, esclarece-se que o já referido n.º 1 do artigo 10.º deste diploma abrangerá também os centros de saúde com unidades de internamento.

Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 2 de Abril de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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