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Portaria n.º 385/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 385/82 1982-04-16

Portaria n.º 385/82

de 16 de Abril

A substituição dos derivados do petróleo por outros combustíveis é considerada uma das melhores formas de adaptação à nova situação energética.

Porém, o sector dos transportes encontra muitas dificuldades em libertar-se daquela dependência. Por isso se considera conveniente remover os entraves que existem ao estudo de alternativas que se apresentem com alguma viabilidade.

Para o efeito é necessário introduzir algumas alterações ao disposto na Portaria n.º 10380, de 27 de Abril de 1943.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32438, de 24 de Novembro de 1942, o seguinte

1.º O emprego do álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que, entregues a organismo do Estado, se destinem a investigação e demonstração pode, caso a caso, ser autorizado pela Direcção-Geral de Energia.

2.º Salvo o que decorre do disposto no número anterior, mantém-se a proibição no continente do emprego de álcool etílico natural ou desnaturado, como carburante em motores de explosão de qualquer tipo.

Secretaria de Estado da Energia, 26 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

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