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Portaria n.º 381/82

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Portaria 381/82 1982-04-16

Portaria n.º 381/82

de 16 de Abril

Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «INIA - Estação Zootécnica Nacional de Fonte Boa - bloco oficinal - estrutura e cobertura - fundações de paredes e enrocamento da pavimentação», pela importância de 3306632$00.

2.º O encargo resultante do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Instituto Nacional de Investigação Agrária

a) Em 1981 - 1000000$00;

b) Em 1982 - 2306632$00.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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