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Despacho Normativo n.º 44/82

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 44/82 1982-04-12

Despacho Normativo n.º 44/82

Para o efeito do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, determina-se o seguinte

1.º São acrescentados à lista de produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos

1.º Frutas frescas

Anona, cidra, lima, maracujá, manga e papaia.

...

4.º Produtos hortícolas e legumes frescos

Acelga, aipo, alcachofra, chila, cogumelos, ou míscaros, e inhame.

2.º Este despacho aplica-se apenas ao território do continente.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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