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PT
Despacho Normativo n.º 44/82
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo 44/82 1982-04-12
Despacho Normativo n.º 44/82
Para o efeito do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, determina-se o seguinte
1.º São acrescentados à lista de produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos
1.º Frutas frescas
Anona, cidra, lima, maracujá, manga e papaia.
...
4.º Produtos hortícolas e legumes frescos
Acelga, aipo, alcachofra, chila, cogumelos, ou míscaros, e inhame.
2.º Este despacho aplica-se apenas ao território do continente.
Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.