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Resolução n.º 59/82

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Resolução 59/82 1982-04-12

Resolução n.º 59/82

Considerando a conveniência de conferir às dotações provisionais, inscritas no actual orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, a maior mobilidade, a fim de permitir a consecução oportuna dos fins que juridicamente legitimaram a sua constituição;

Com base no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Março de 1982, resolveu

1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a transferir parcelarmente das dotações provisionais inscritas no vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano sob os capítulos 08 e 60 e afectas à Intendência-Geral do Orçamento as importâncias necessárias ao reforço ou à inscrição de dotações dos diversos ministérios ou departamentos equiparados, para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.

2 - As transferências parcelares referidas no número anterior serão autorizadas por despacho e revestirão a forma de declaração, a publicar no Diário da República pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1982. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

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