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Portaria n.º 373/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 373/82 1982-04-15

Portaria n.º 373/82

de 15 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de concentrados de frutas destinados ao fabrico de refrigerantes de sumos de frutas, extractos concentrados de bebidas de sumos de frutas, sumos de frutas e bases concentradas de sumos de frutas para diluição, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação sejam reguladas, relativamente a cada tipo de produto a exportar, por despacho ministerial.

3.º Que, relativamente a cada tipo de produto a exportar, seja sempre auscultado o parecer prévio da Secretaria de Estado da Exportação.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Março de 1982. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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