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Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 16/82/A 1982-04-14

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/A

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/81/A, de 15 de Abril, e em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 16/82/A 1982-04-14

É aprovado o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 16/82/A 1982-04-14

Exclui-se do referido quadro o sector de enfermeiros docentes, cuja situação será objecto de revisão posterior, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.

Decreto Regulamentar Regional 16/82/A 1982-04-14

A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho dos Secretários Regionais dos Assuntos Sociais e da Administração Pública, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a respectiva publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Fevereiro de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

Nota. - O funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será abonado de 500$00 mensais para falhas.

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