Portaria n.º 357/82
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Portaria n.º 357/82
de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, o seguinte
1.º Os quadros de pessoal dos tribunais abaixo relacionados são aumentados com as seguintes unidades, afectas aos serviços do Ministério Público
Cascais
5 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 2 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.
Matosinhos
3 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 1 escriturário judicial.
Setúbal
2 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 2 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.
Vila Nova de Gaia
2 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 3 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.
Conjunto dos juízos do Tribunal Cível do Porto
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 5 escriturários judiciais; 1 oficial judicial.
Conjunto dos juízos criminais do Porto
1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos correccionais do Porto
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 5 escriturários judiciais; 5 oficiais judiciais.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Instrução Criminal do Porto
1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Menores do Porto
1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Família do Porto
1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial; 1 oficial judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Execução das Penas do Porto
1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal do Trabalho do Porto
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 4 oficiais judiciais.
Conjunto dos juízos do Tribunal Cível de Lisboa
1 escrivão de direito, para o serviço do procurador da República; 1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 12 escriturários judiciais, sendo 2 para o serviço do procurador da República; 7 oficiais judiciais, sendo 1 para o serviço do procurador da República.
Procuradoria da República junto dos juízos criminais de Lisboa
2 escrivães-adjuntos; 1 escriturário judicial.
Conjunto dos juízos correccionais de Lisboa
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 10 escriturários judiciais; 15 oficiais judiciais.
Conjunto dos juízos de polícia de Lisboa
1 oficial judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa
6 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 1 oficial judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Família de Lisboa
1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 3 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Menores de Lisboa
1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial; 1 oficial judicial.
Conjunto dos juízos do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa
2 escriturários judiciais.
Conjunto dos juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa
17 escrivães-adjuntos, sendo 2 para o serviço do procurador da República; 1 escriturário judicial, para o serviço do procurador da República; 3 oficiais judiciais.
2.º Os quadros de pessoal das secretarias-gerais abaixo relacionadas são reduzidos das seguintes unidades, afectas aos serviços do Ministério Público, as quais transitarão para os novos lugares ora criados
Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais de Lisboa
4 escrivães-adjuntos; 6 lugares de escriturários judiciais.
Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais do Porto
3 escrivães-adjuntos; 4 escriturários judiciais.
Ministério da Justiça, 23 de Março de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.