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Portaria n.º 356/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 356/82 1982-04-06

Portaria n.º 356/82

de 6 de Abril

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 263/82, de 12 de Março, de acordo com os mapas anexos à presente portaria, a qual produz efeitos a partir de 31 de Março de 1982.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

MAPA I

Serviços centrais

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MAPA II

Serviços distritais

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MAPA III

Serviços locais

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