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Despacho Normativo n.º 41/82

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Despacho Normativo 41/82 1982-04-10

Despacho Normativo n.º 41/82

A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei n.º 100/82, de 8 de Abril, impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto, no qual haverá que ter em conta o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte

1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor em 10 de Abril de 1982.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 10 de Abril de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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