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Decreto Regional n.º 6/82/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regional 6/82/M 1982-04-08

Decreto Regional n.º 6/82/M

Alteração da estrutura orgânica do Governo

O Governo considera que no plano cultural, para além da dinamização que a Região Autónoma, felizmente, pela primeira vez conheceu nos últimos 4 anos, muito mais é possível fazer-se dentro da precariedade das verbas disponíveis, se for evitada uma certa dispersão de esforços.

Entende o Governo que a cultura, como fenómeno criativo que é, não pode confundir-se com a oficiosidade do poder político em cada momento existente nem pode abastardar-se ao nível inferior daquilo que deixa de ser cultura para se transformar em mera propaganda.

Assim sendo, e porque é intenção do Governo da Região Autónoma marcar a época da sua vigência com adequado substrato cultural a complementarizar as muitas realizações concretas levadas a cabo noutros sectores, pretende agora, equacionados e em resolução que estão outros problemas prioritários, impulsionar novas perspectivas a este sector.

É evidente que, enquanto departamentizada numa secretaria regional, apesar dos esforços desta, torna-se difícil atingir a perspectiva global de acção que, por definição, é da essência da cultura.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 299.º da Constituição, a Assembleia Regional delibera, para valer como lei

Decreto Regional 6/82/M 1982-04-08

A superintendência no sector da cultura transita para a Presidência do Governo.

Decreto Regional 6/82/M 1982-04-08

A Secretaria Regional da Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria Regional de Educação, em abreviatura SRE.

Decreto Regional 6/82/M 1982-04-08

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária aos 16 de Março de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado aos 26 de Março de 1982.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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