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Portaria n.º 84/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 84/2004 2004-01-21

Portaria n.º 84/2004

de 21 de Janeiro

Pela Portaria n.º 615-O3/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 53/92 e 901/97, respectivamente de 30 de Janeiro e de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Zibreira a zona de caça associativa da freguesia da Zibreira (processo n.º 780-DGF), situada no município de Torres Novas, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Zibreira (processo n.º 780-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Zibreira, município de Torres Novas, com a área de 655 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 569/2003, de 16 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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