Legislator Case Law & Legislation
606962 PT

Declaração de Rectificação n.º 11/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 11/2004 2004-01-21

Declaração de Rectificação n.º 11/2004

Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria n.º 1329/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

1 - No artigo 6.º, na epígrafe, onde se lê

«Artigo 6.º»

deve ler-se

«Artigo 6.º

Verificação das candidaturas»

2 - No n.º 1 da alínea c) do artigo 7.º, onde se lê «no prazo de 15 dias sobre a data da sua solicitação» deve ler-se «no prazo de 15 dias consecutivos sobre a data da sua solicitação».

3 - No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «2 - [...] no prazo de 15 dias sobre a sua publicitação.» deve ler-se «2 - [...] no prazo de 15 dias consecutivos sobre a sua publicitação.».

4 - No n.º 6 do artigo 9.º, onde se lê «em prazo não superior a cinco dias.» deve ler-se «em prazo não superior a cinco dias úteis.».

5 - No artigo 10.º, onde se lê «A acta referida no n.º 5 do artigo anterior» deve ler-se «A acta referida no n.º 7 do artigo anterior».

6 - No n.º 3 do artigo 12.º, onde se lê «3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do artigo 5.º» deve ler-se «3 - [...] referidos nas alíneas a) e m) do n.º 1 do artigo 5.º».

7 - No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «1 - [...] no prazo máximo de 45 dias, [...]» deve ler-se «1 - [...] no prazo máximo de 45 dias úteis, [...]».

8 - No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «2 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, [...]» deve ler-se «2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →