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Portaria n.º 432/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 432/82 1982-04-29

Portaria n.º 432/82

de 29 de Abril

Considerando que a integração de funcionários adidos nos quadros de pessoal dos serviços ou organismos utilizadores se deve processar em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, que o mapa I anexo à Portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, seja substituído pelo seguinte

MAPA I

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 14 de Abril de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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