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Despacho Normativo n.º 62/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Despacho Normativo 62/82 1982-04-27

Despacho Normativo n.º 62/82

O Despacho Normativo n.º 110/80, de 1 de Abril, que regulamentou os testes de admissão aos cursos de formação para inspectores e subinspectores da Polícia Judiciária, refere no n.º 2 do artigo 8.º que os candidatos considerados não aptos nos testes psicotécnicos serão excluídos.

Esta exclusão pura e simples pode abranger funcionários com meritório curriculum profissional aos quais não parece lícito inviabilizar, desde logo, o prosseguimento das provas.

Assim, são alterados os correspondentes artigos do Despacho Normativo n.º 110/80, de 1 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção

Despacho Normativo 62/82 1982-04-27

1 - As provas de aptidão serão constituídas por

a) Prova escrita, versando matérias de direito e processo penal, técnica e táctica de investigação e ciências auxiliares;

b) Teste psicotécnico;

c) Prova oral sobre as matérias referidas na alínea a).

2 - ...

Despacho Normativo 62/82 1982-04-27

1 - ...

2 - O teste psicotécnico não assume, de per si, carácter eliminatório, destinando-se a transmitir ao júri elementos informativos dos candidatos com vista à sua apreciação global.

3 - Só os candidatos que obtenham passagem na prova escrita serão submetidos a testes psicotécnicos.

4 - A entidade encarregada dos testes formulará o seu parecer em 3 grupos (I grupo - Favorável, II grupo - Favorável com reservas, III grupo - Não favorável), fazendo uma apreciação justificativa dos motivos que levaram à inclusão dos candidatos em cada um dos grupos.

5 - Os resultados serão presentes ao júri em reunião marcada para o efeito, antes da realização das provas orais.

Despacho Normativo 62/82 1982-04-27

1 - ...

2 - A atribuição de nota inferior a 10 valores na prova escrita determina a exclusão, sendo, portanto, impeditiva da realização do teste psicotécnico e da prova oral.

3 - A classificação global dos candidatos deverá ter em conta os resultados das provas escrita e oral e do teste psicotécnico, formulada de acordo com o estabelecido no n.º 1, arredondando-se para a unidade superior ou inferior, consoante o valor decimal for ou não igual ou superior a 5.

4 - São excluídos os candidatos que tenham obtido média inferior a 10 valores no conjunto das provas escrita e oral, podendo igualmente ser excluídos os candidatos cuja inclusão nos grupos II e III dos testes psicotécnicos e curriculum profissional não permitam inferir uma real capacidade para o desempenho das funções a que se candidatam. Os motivos da exclusão ou aprovação destes últimos candidatos deverão constar da acta.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa, 8 de Abril de 1982. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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