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Decreto Regional n.º 6/82/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regional 6/82/A 1982-04-27

Decreto Regional n.º 6/82/A

Poluição sonora por velocípedes com motor

O combate à poluição sonora, sob as suas diferentes formas, é preocupação dominante da Administração, e há que adoptar todos os meios de controle possíveis das fontes de ruído.

Uma destas fontes é, sem dúvida, o velocípede, quer de 2, quer de 3 rodas, pelo que há, nos termos da orientação anteriormente referida, que promulgar medidas regionais complementares das já existentes, por forma a fazer respeitar os níveis dos ruídos dos escapes.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, o seguinte

Decreto Regional 6/82/A 1982-04-27

1 - A matrícula nas câmaras municipais dos velocípedes com motor, nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Código da Estrada, será sempre precedida da verificação do grau de ruídos provocados simultaneamente pelos dispositivos do escape e por outros órgãos do motor.

2 - Para o efeito, os proprietários dos referidos velocípedes deverão apresentar nas respectivas câmaras um certificado comprovativo da conformidade do grau de ruídos com os limites estabelecidos na Região.

Decreto Regional 6/82/A 1982-04-27

O certificado será emitido pela Direcção Regional dos Transportes Terrestres, a qual assegurará, mesmo por delegação, a prestação deste serviço em cada uma das ilhas da Região.

Decreto Regional 6/82/A 1982-04-27

Nos termos da alínea d) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/78/A, de 20 de Outubro, compete à Direcção Regional de Transportes Terrestres a aprovação, conforme o disposto no n.º 9 do artigo 38.º do Código da Estrada, dos modelos dos velocípedes com motor que circulam na Região.

Decreto Regional 6/82/A 1982-04-27

São anuláveis as transmissões inter vivos de velocípedes com motor que, pelas suas características, não possam obter o certificado a que se refere este diploma.

Decreto Regional 6/82/A 1982-04-27

As disposições do presente diploma entram em vigor em 1 de Julho de 1982.

Aprovado em Assembleia Regional dos Açores em 22 de Março de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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