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Portaria n.º 411/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 411/82 1982-04-24

Portaria n.º 411/82

de 24 de Abril

Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, faz parte do Conselho Nacional de Estatística 1 vogal representante de cada Ministério;

Considerando que o Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes envolve 2 grandes áreas funcionais (habitação e obras públicas-transportes e comunicações) que não aconselham uma única representação;

Considerando o n.º 5 do mencionado artigo 4.º e o Despacho Normativo n.º 271/81, de 30 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que para efeitos de constituição do Conselho Nacional de Estatística, no que se refere à alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 427/73, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, o Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes seja representado por 2 vogais.

Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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